Sobre o novo Decreto-Lei dos Serviços de Psicologia
No passado dia 10 de abril, foi publicado o tão aguardado documento legal que deveria visar as reivindicações de anos por melhoria das condições de trabalho das/os Psicólogas/os Escolares da rede pública, nomeadamente fim da precariedade, acesso a uma carreira digna e justa, rácio adequado às reais necessidades dos contextos educativos, possibilidade de mobilidade efetiva. De facto, a Lei n.º 54/2025 (que “aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio”), logo no seu artigo 1º, garante “o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos” e até prevê uma diminuição desse rácio em circunstâncias específicas: “É permitido aos estabelecimentos públicos de ensino o reforço do número de psicólogos, atendendo ao número de alunos apoiados com medidas de suporte à aprendizagem, à inclusão ou outros critérios pedagógicos julgados...